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Novas regras das ‘cinquentinhas’ começam a valer em novembro

Os adeptos dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas” – motos de 50 cilindradas -, deverão redobrar a atenção e se adequar às novas regras que começam a valer a partir de 20/11. De acordo com as Polícias Civil e Militar, além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as normas do Código de Trânsito, como portar Carteira Nacional de Habilitação/CNH na categoria ACC ou A e usar capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário específicos.
 
Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG, para fazer o registro e o licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, o que ocorreu em 21/8 (sexta-feira). A diretora do Detran, delegada Andréa Vacchiano, explicou que, para obter o registro, o proprietário deverá preencher a ficha de cadastro no site do órgão, gerar taxa de 1o emplacamento no valor de R$ 133,42 e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à Delegacia de Trânsito local com a nota fiscal do ciclomotor, identidade, CPF, ficha de cadastro preenchida e comprovante de pagamento da taxa de 1o emplacamento. A Delegacia de Ponte Nova funciona na rua Felisberto Leopoldo, 262, no bairro Santa Tereza.
 
Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à Delegacia para selá-la. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015). O comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, tenente-coronel Cássio Soares, alertou para o fato de que a fiscalização começa em 20/11 e aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas.
 
As “cinquentinhas” são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna e, no máximo, 50 cilindradas. A velocidade, em geral, não passa de 50km/h.
 
Em 30/7 deste ano foi sancionada a Lei Federal no 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou portaria e instrução normativa para uniformizar o registro e o licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.
 
As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, esclarecendo que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
 
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